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sábado, julho 05, 2014

“Curtir” post ofensivo a empresa resulta em demissão por justa causa, diz justiça

O Facebook mudou o jeito como empresas interajem com seus consumidores (Foto: Thinkstock)
Você já curtiu um post ofensivo à empresa que trabalha? Sim? Então você pode ser demitido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, São Paulo, considerou legítima a demissão de Jonathan Pires Vidal da Rocha, depois que ele deu um “curtir” em uma mensagem no Facebook com críticas à empresa que trabalhava, a concessionária BM Motos.
O post era de um ex-colega de trabalho de Rocha e continha alguns palavrões dirigidos à empresa. O chefe de Rocha, depois de ver o “curtir", resolveu demiti-lo por compactuar com o amigo. O fato aconteceu em 2012 e, depois de ser demitido, Rocha entrou na justiça.
No processo, Rocha alegou que “apenas curtiu a publicação” e que isso não significava chancelar as informações do ex-colega. Mas a relatora do recurso, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, reconheceu que a participação do empregado nas postagens foi intencional, querendo atingir a BM Motos.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirma a jurista.
Segundo despacho do TRT, “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa”.

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