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sexta-feira, julho 04, 2014

TJ-SP considera adolescente prostituta e inocenta estuprador

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo inocentaram o fazendeiro G.B., de 79 anos, preso em flagrante estuprando uma adolescente de 13 anos em Pindorama, interior de SP, em 2011. A alegação para a absolvição é que a jovem era prostituta.
O processo corre em segredo de justiça e o procurador-geral do Estado, Márcio Fernando Elias Rosa, já anunciou que irá recorrer da decisão dos desembargadores.
Em fevereiro de 2011, G.B. foi preso em flagrante com duas adolescentes, uma de 13 e outra de 14 anos, dentro de sua caminhonete na zona rural de Pindorama. Ao ser detido, alegou que havia pago pelo sexo.
Ficou comprovada a relação sexual apenas com a adolescente de 13 anos. As duas meninas alegaram que haviam saído para fazer programa, tendo recebido R$ 50 a mais velha e R$ 30 a mais nova.
Após a prisão, G.B. ficou detido por 40 dias e foi liberado. Na primeira instância, o fazendeiro foi condenado a oito anos pelo estupro de vulnerável. O MinisEstuprotério Público, então, recorreu da decisão e conseguiu a absolvição do réu.

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