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terça-feira, abril 14, 2015

Projeto de lei da terceirização: Entenda a proposta!


Marta Cavallini - A Câmara dos Deputados deve iniciar nesta terça-feira (7) a análise do projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. Se aprovado, será encaminhado diretamente para votação no Senado.
O projeto prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Além disso, prevê a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas.
Representantes dos trabalhadores argumentam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.

O que é terceirização?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços. Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

Quais os pontos polêmicos da proposta?
O PL 4330/04 envolve quatro grandes polêmicas, que têm causado protestos das centrais sindicais: a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada – a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público. Já os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho.

O que pode ser terceirizado?
O projeto de lei amplia a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço. Da mesma forma montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio ou apoio das empresas, ou seja, pessoal da limpeza, recepção, telefonia, segurança e informática, por exemplo.

Quem responde pelos direitos trabalhistas?
O projeto propõe que a responsabilidade da empresa contratante pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado, como pagamento de férias e licença-maternidade, seja subsidiária, ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça somente se forem esgotados os bens da firma terceirizada, quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.

Quem irá representar esses trabalhadores?
Outra questão se refere à representação sindical, se fica a cargo da categoria da empresa contratante ou da empresa prestadora de serviços. No setor bancário, por exemplo, os terceirizados não serão representados pelo Sindicato dos Bancários, que teriam mais poder de negociação. Portanto, o terceirizado que trabalha num banco, por exemplo, não usufruiria dos direitos conquistados pela classe bancária.

Terceirização no serviço público
Também está previsto no projeto que a administração pública poderá contratar terceirizados, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. Assim, a administração direta e indireta poderá recorrer à forma de contratação de prestadores de serviços, no lugar de abrir concursos públicos.

Para defensores, isso significa que a administração pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários (órgão pode ser acionado como corresponsável na Justiça), mas não quanto às dívidas trabalhistas. E o projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.

Estimativas
O Ministério do Trabalho não tem números oficiais de terceirizados no país. De acordo com um estudo da CUT em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados.

Argumentos das centrais sindicais
Ainda de acordo com um estudo da CUT em parceria com o Dieese, o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado. Eles permanecem 2,6 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado diretamente e têm uma jornada de 3 horas semanais a mais. Além disso, recebem em média salários 24,7% menores, e a cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados, devido à falta de treinamento e investimentos em qualificação.

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