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sábado, fevereiro 15, 2014

Resolução só será editada se Roseana renunciar, diz Melo sobre eleição indireta

m dia após a aprovação do projeto de lei de autoria do líder do Bloco Democrático, deputado Edilázio Júnior (PV), que estabelece as regras gerais da eleição indireta para governador e vice-governador do Estado nos casos de vacância dos cargos nos dois últimos anos de mandato, a discussão voltou-se para a edição da resolução que regulamentará as questões específicas de um possível pleito.
Em entrevista a O Estado, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), explicou, contudo, que o texto não deve começar a ser produzido logo. De acordo com o parlamentar, o documento só será produzido a partir de uma decisão da governadora Roseana Sarney (PMDB) sobre seu futuro político.
A governadora desponta como o melhor nome do grupo governista para a disputa pelo Senado, em outubro deste ano, mas ainda não decidiu se será candidata. Para Melo, essa indecisão inviabiliza a edição da resolução.
"A resolução estabelecerá regras específicas para a eleição, como datas e prazos. E tudo isso só poderá ser definido a partir de uma decisão da governadora Roseana Sarney. É a partir de um ato de renúncia, se ocorrer, que poderemos deliberar sobre esses detalhes", destacou.
Além da questão temporal, o presidente da Casa acrescentou que, se os deputados produzirem um documento disciplinando a eleição agora, enquanto a governadora ainda está no cargo, poderão ter deliberado "sobre o nada".
"Imaginemos que a Assembleia aprove uma resolução marcando até a data para a eleição indireta e, ao se chegar a essa data, a governadora segue no cargo porque decidiu não ser candidata. Teremos deliberado sobre o nada, porque, então, essa resolução não produzirá efeito nenhum", continuou.
O presidente argumenta que, com o projeto de lei, a lógica é diferente, porque ele apenas define linhas gerais. "O projeto de lei, na verdade, até auxilia no entendimento do que está descrito nas constituições Federal e Estadual. Como ele trata apenas de questões genéricas, fica até para a posteridade, porque, mesmo que não ocorra uma eleição indireta agora, serve para a possibilidade de haver uma eleição indireta no futuro", avaliou.

Polêmica
A exigência do detalhamento dos procedimentos para a escolha de um novo governador por eleição na Assembleia Legislativa está expressa no artigo 3º da proposta e chegou a ser motivo de polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
O líder do Bloco da União Democrática (BUD), deputado Marcos Caldas (PRP), propôs uma emenda alegando que o projeto original daria plenos poderes para que apenas a Mesa Diretora editasse a resolução que regulamentará a eleição indireta. Ele queria que se acrescentasse ao texto, de forma explícita, a exigência de que, após propostas pelo comando da Casa, as regras precisassem ser aprovadas pela maioria simples do plenário.
A emenda acabou sendo rejeitada na CCJ, mas os deputados concordaram em acrescentar ao artigo 3º a ressalva de que será uma "resolução legislativa" a medida usada para regulamentar a eleição - antes disso, o texto citava apenas "resolução", o que levou alguns deputados a crer que, daquela forma, as regras não precisariam ser submetidas a votação geral.
"A minha emenda foi rejeitada, mas eu me senti contemplado. A minha intenção era justamente essa, de garantir que as regras serão decidias pela maioria, e não apenas pela Mesa Diretora", declarou Caldas, logo depois da aprovação da matéria.

Mais
Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), a modificação que permitiu a rejeição da emenda do deputado Marcos Caldas sem maiores problemas para a base aliada encerrou a celeuma, mas não seria necessária. "Desde sempre o projeto do deputado Edilázio já deixava claro que era a Assembleia quem editaria a resolução. Ora, se é a Assembleia, são todos os deputados. De qualquer forma, esse acordo levou as coisas a bom termo e o projeto está aprovado", ressaltou.
 
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