O ex-deputado Sebastião Murad deu uma explicação, digamos, pouco ortodoxa para o fato de não se sentir à vontade sentando na cadeira de depoentes, ontem (3), ao participar de uma oitiva na CPI dos Combustíveis, na Assembleia Legislativa.
Ao ser orientado pelo presidente da Comissão a ir para o local reservado a ele, Murad disse que sentaria à mesa, junto aos parlamentares.
E justificou: “Deputado é como viado: não existe ex”.
E ficou por isso mesmo…
Em tempo: Sebastião Murad é hoje proprietário de posto de combustível em São Luís.
Depoimentos
Em mais uma rodada de depoimentos – foram uvidos ontem Sebastião Murad e Oswaldo Salomão – Othelino Neto disse que, até agora, nenhum dos depoentes conseguiu esclarecer o porquê da coincidência dos preços praticados em São Luís. Segundo ele, a CPI espera encerrar os trabalhos antes do prazo de 120 dias
sem
ter que pedir prorrogação.
“Temos muita documentação, oitivas importantes e estamos recebendo mais elementos. Podemos afirmar que não é admissível que realidades tão diferentes pratiquem o mesmo preço em São Luís. O consumidor tem o direito de ter opção de mercado”, comentou o deputado.
A CPI dos Combustíveis tem ainda como membros os deputados Jota Pinto (PEN), Carlos Amorim (PDT), Roberto Costa (PMDB) e Francisca Primo (PT), na condição de titulares. E como suplentes atuam os parlamentares Bira do Pindaré (PSB), Camilo Figueiredo e Raimundo Louro (PR), Neto Evangelista (PSDB), Alexandre Almeida (PTN) e Doutor Pádua (PRB).
A formação de cartel
Segundo definição do Ministério da Justiça, a prática de cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência com o consequente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor.
Segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico(OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo.
Além disso, a prática de cartel é considerada um ato ilícito administrativo e também é crime punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº. 8.137/90.por gilberto leda
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