ALBERTO FLLHO É NOVAMENTE DEPUTADO FEDERAL
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral votaram em sessão plenária na noite desta terça-feira (3) pela volta do deputado Alberto Filho (PMDB) para a Câmara Federal.
A ação cautelar que Deoclides Macedo havia dado entrada no TSE e que havia sido deferida liminarmente pelo ministro Dias Tóffoli, foi considerada improcedente.
Todos os ministros votaram pela improcedência da ação, inclusive o próprio Dias Toffoli. Toffoli lembrou que, ao apreciar o RO 40137, do Ceará, na sessão jurisdicional de 26 de agosto de 2014, o TSE firmou orientação no sentido de que, nos processos de registro de candidatura para as eleições de 2014, a inelegibilidade prevista na alínea “g” pode ser examinada a partir de decisão irrecorrível dos Tribunais de Contas que rejeitam as contas do prefeito que age como ordenador de despesas. E eventual mudança jurisprudencial não seria, em tese, aplicável ao pleito de 2014, em virtude do princípio da segurança jurídica.
“Então, eu estou a julgar improcedente a ação cautelar e revogando a liminar anteriormente deferida”, disse o presidente do TSE na sessão de hoje.
Com a decisão os votos de Deoclides Macedo que haviam sido considerados válidos depois da decisão de Tóffoli, possibilitando a posse de Julião Amin, continuam como inválidos.
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